A lei brasileira é baseada na tradição do código civil. Assim, os conceitos de direito civil prevalecem sobre práticas de direito comum. A maior parte da legislação brasileira é Codificada, apesar de os estatutos não-codificados serem uma parte substancial do sistema, desempenhando um papel complementar. Decisões do Tribunal e orientações explicativas; no entanto, não são vinculativas sobre outros casos específicos, exceto em algumas situações. Obras de doutrina e as obras de juristas acadêmicos têm forte influência na criação de direito e em casos de direito. O sistema jurídico baseia-se na Constituição Federal, que foi promulgada em 5 de Outubro de 1988 e é a lei fundamental do Brasil. Todos as outras legislações e as decisões do Tribunal devem corresponder a seus princípios. Os estados têm suas próprias Constituições, que não devem entrar em contradição com a Constituição federal. Os municípios e o Distrito Federal não têm constituições próprias; em vez disso, eles têm leis orgânicas. Entidades legislativas são a principal fonte dos estatutos, embora, em determinadas questões, organismos dos poderes judiciário e executivo possam promulgar normas jurídicas.
A jurisdição é administrada pelas entidades do poder judiciário, embora em situações raras a Constituição Federal permita que o Senado Federal interfira nas decisões jurídicas. Existem também jurisdições especializadas como a Justiça Militar, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. O Tribunal mais alto é o Supremo Tribunal Federal. Este sistema tem sido criticado nas últimas décadas devido à lentidão com que as decisões finais são emitidas. Ações judiciais de recurso podem levar vários anos para se resolver e, em alguns casos, mais de uma década para expirar antes das decisões definitivas serem tomadas.
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