O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios. Os estados e municípios possuem natureza de pessoa jurídica de direito público, portanto, como qualquer pessoa em território nacional (cidadão ou estrangeiro), possuem direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. Estados e municípios possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros municípios, estados ou da União. De modo a permitir a auto-administração, a Constituição Federal define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.
As unidades da federação são agrupadas em cinco regiões geográficas: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. Essa divisão tem caráter legal e foi proposta, na sua primeira forma, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1969. Além da proximidade territorial, o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como "regiões naturais do Brasil". As regiões, mesmo quando definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países.
As unidades federativas são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal. O Poder Executivo é exercido por um governador eleito quadrienalmente. O Poder Judiciário é exercido por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum. O Distrito Federal tem características comuns aos estados-membros e aos municípios. Ao contrário dos estados-membros, não pode ser dividido em municípios. Por outro lado, pode arrecadar tributos atribuídos como se fosse um estado e, também, como município.
Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal. Há cerca de 5 565 municípios em todo território nacional, alguns com população maior que a de vários países do mundo (cidade de São Paulo com cerca de 11 milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de quatro quilômetros quadrados.
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